Pela administração e gestão do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo, gestão da carteira do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM 472, o Fundo pagará ao Administrador uma remuneração de (i) 0,1875% (um mil oitocentos e sententa e cinco décimos de milésimo) ao ano, incidente sobre Patrimônio Líquido do Fundo até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); acrescida de (ii) 0,175% (cento e setenta cinco milésimo por cento), incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), a partir da Data da 1ª Integralização de Cotas observado o valor mínimo mensal abaixo. O Administrador receberá uma remuneração mensal mínima de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) atualizado anualmente, a partir Data da 1ª Integralização de Cotas, pela variação positiva do IPCA |