| Pela prestação dos serviços de administração, gestão, custódia e escrituração da Classe Única, em conformidade com a Resolução CVM nº 175, são devidas as seguintes remunerações, calculadas e provisionadas diariamente (base 252 dias úteis):
I. Taxa de Gestão: devida à Gestora conforme o período do Fundo:
- Período de Investimento: soma de 1,00% ao ano sobre o Capital Comprometido e 0,87% ao ano sobre o Patrimônio Líquido (PL).
- Período de Desinvestimento: 1,87% ao ano sobre o PL.
II. Taxa de Administração: devida à Administradora, equivalente a 0,117% ao ano sobre o PL , observado o valor mínimo mensal de R$ 13.500,00.
III. Taxa de Custódia: devida ao Custodiante, equivalente a 0,013% ao ano sobre o PL , observado o valor mínimo mensal de R$ 1.500,00.
IV. Taxa de Performance: devida à Gestora, correspondente a 20% do que exceder a variação de 100% do IPCA + 5% ao ano.
O pagamento ocorrerá na liquidação da classe, no término do prazo de duração ou em caso de substituição da gestora.
Os valores mínimos mensais descritos nos itens II e III serão reajustados anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. Não serão cobradas taxas de ingresso ou de saída dos cotistas. |