Busca por empresa / fii
Procurar por ação/empresa/fii

Você está vendoCFII11

Administração
Nome SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ do Fundo 41.325.993/0001-59
CNPJ do Administrador 62.285.390/0001-40
Telefone (11) 2827-3500
E-mail [email protected]
Site www.singulare.com.br
Tx administração sobre o PL 0,17%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,17%
Política de Remuneração
Artigo 7. Pela administração, gestão, custódia e escrituração de Cotas e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, o Fundo pagará, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma re Taxa de Administraçãoequivalente a: I. Durante o Período de Investimento do Fundo, o somatório dos seguintes valores: a) 1,00% (um por cento) ao ano calculado sobre o Capital Comprometido; e b) 1,00% (um por cento) ao ano calculado sobre o Patrimônio Líquido do Fundo considerando para tanto os valores efetivamente integralizados pelos Cotistas no Fundo, ou seja, o cálculo considerará os valores disponíveis no Fundo, acrescido do valor da carteira, somado aos valores a receber, subtraídas as exigibilidades. Durante o Período de Desinvestimento do Fundo, 2,00% (dois por cento) ao ano calculado sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Será devida uma Taxa de Administração mínima mensal aos prestadores dos serviços ali mencionados, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), somente caso os percentuais indicados no caput deste Artigo resultarem em uma remuneração inferior que a remuneração mensal mínima, acrescido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser destinado ao Escriturador e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser destinado ao banco liquidante do Fundo, caso seja necessária a sua contratação. Esta regra não será aplicável no período pré-operacional do Fundo, sendo pré-operacional o período compreendido entre o registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a Data da 1aIntegralização de Cotas. O valor da Taxa de Administração mínima mensal será reajustado anualmente, de acordo com a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - no período, sendo que os valores mínimos mensais acima discriminados não implicam em aumento do percentual a ser pago referente à Taxa de Administração do Fundo