O Fundo paga uma taxa de administração correspondente o percentual de 1,02%, incidentes sobre (i) o valor do patrimônio líquido do Fundo; ou (ii) o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX, observado que, nos 12 primeiros meses de atividades do Fundo, a Taxa de Administração será de R$ 10.000,00 mensais. |