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Administração
Nome BANCO BRADESCO S/A
CNPJ do Fundo 20.216.935/0001-17
CNPJ do Administrador 60.746.948/0001-12
Telefone (11) 3684-4522
E-mail [email protected]
Site www.bradesco.com.br
Tx administração sobre o PL 0,15%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,15%
Política de Remuneração
Conforme previsto no Regulamento do Fundo, o Administrador receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da percentagem referida neste item, e será provisionada por dia útil e paga até o 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sidosubcontratados pelo Administrador, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. O Gestor receberá, pela prestação dos serviços ao Fundo, equivalente a 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, correspondente à parcela da Taxa de Administração paga ao Administrador, calculada nos mesmos termos da Taxa de Administração, sendo que, assim como a Taxa de Administração, não haverá valor mínimo pré estabelecido para a Taxa de Gestão. Adicionalmente, o Gestor também receberá a totalidade da Taxa de Performance paga semestralmente pelo Fundo, a contar da data da primeira integralização de cotas, taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) do retorno e rendimentos auferidos pelo Fundo que excedam a variação do IFIX no período, calculada e provisionada por dia útil e cobrada no primeiro dia útil subsequente aos meses de junho e dezembro (Data de Apuração de Performance), conforme descrito demonstrativo de cálculo que consta do Regulamento do Fundo. Na hipótese de, em uma determinada Data de Apuração de Performance, o resultado da fórmula de cálculo da Taxa de Performance resultar em valor zero ou negativo, não será cobrada Taxa de Performance. Para fins do cálculo da Taxa de Performance, o valor da cota do fundo no momento de apuração do resultado deve ser comparado ao valor da cota base atualizado pelo IFIX do período transcorrido desde a última cobrança de taxa de performance. Caso o valor da cota base atualizada pelo índice de referência seja inferior ao valor da cota base, a Taxa de Performance a ser provisionada e paga deve ser calculada sobre a diferença entre o valor da cota antes de descontada a provisão para o pagamento da Taxa de Performance e o valor da cota base valorizada pelo índice de referência, limitada à diferença entre o valor da cota antes de descontada a provisão para o pagamento da Taxa de Performance e a cota base.