BCRI11
BANESTES RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII - RESPONSABILIDADE LIMITADAdministrador
Nome
BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
22.219.335/0001-38
CNPJ do Administrador
13.486.793/0001-42
Telefone
(11) 3509-0600
E-mail
infolegal@apexgroup.com
Site
www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL
0,88%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
1,10%
Política de Remuneração
Pela prestação dos serviços do Administrador, nos termos deste Regulamento e em conformidadecom a regulação vigente, o Fundo pagará uma Taxa Global de Remuneração equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano calculado sobre o valor de mercado da Classe Única, sendo o valor de mercado da Classe Única calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração e Taxa de Gestão pelo Fundo, e a remuneração a ser paga deverá corresponder a, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, atualizado anualmente pela variação acumulada do IGP-M a partir de 1º de março de 2015. No pagamento da Taxa Global de
Remuneração observar-se-á as seguintes regras:
(i) O valor da Taxa Global de Remuneração será dividido entre o Administrador e o Gestor da seguinte forma: (a) ao Administrador, o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) da Base de Cálculo da Taxa Global de Remuneração sendo no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, atualizado anualmente pela variação acumulada do IGP-M a partir de 1º de março de 2015 e; (b) ao Gestor, o percentual de 0,8% (oito décimos por cento) da Base de Cálculo da Taxa Global de Remuneração.
(ii) Os valores base mencionados acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início das atividades da Classe Única, pela variação positiva do IPCA/IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo 1º. A Taxa Global de Remuneração será calculada e provisionada diariamente, por Dia Útil,considerado o ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, como despesa da Classe Única, e será paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente.
Parágrafo 2º. A Taxa Global de Remuneração não inclui as despesas com publicações de editais de convocação de Assembleias Gerais. Não estão incluídas, igualmente, despesas com a contratação de especialistas, tais como auditoria, fiscalização ou assessoria legal ao Fundo, entre outros.