| Pelos serviços de administração e gestão, o Fundo pagará, a partir da data da primeira integralização de Quotas, uma Taxa de Administração equivalente a R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), devendo a mesma ser paga mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, sendo que o referido valor será atualizado anualmente a contar da data de início de funcionamento do Fundo, ou na menor periodicidade admitida em lei, pela variação positiva acumulada do IGP-M ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo. |