A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração
composta de valor equivalente à soma dos percentuais previstos na tabela abaixo (“Taxa de
Administração”), calculada sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO,
ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices
de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média
diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do
pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e que deverá ser
pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP- M, a partir do mês
subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO: até R$1.000.000.000,00 - 0,200%; de R$1.000.000.000,00 até R$1.500.000.000,00 - 0,175%; acima de R$1.500.000.000,00 - 0,150%; |