BLMO11
VBI OFFICE FUND II - FII - RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
34.895.894/0001-47
CNPJ do Administrador
13.486.793/0001-42
Telefone
(11) 3509-0600
E-mail
infolegal@apexgroup.com
Site
www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL
1,06%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
1,18%
Política de Remuneração
Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração e gestão do Fundo, tesouraria, escrituração, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa global de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este que será atualizado anualmente, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA-IBGE”), ou outro índice que venha a substitui-los, calculada diariamente.
5.1.1. Na hipótese de emissão pública de cotas registrada sob o rito ordinário de distribuição, a parcela da Taxa de Administração destinada a Administradora será acrescida de 0,05% (cinco décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, ou o mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o maior entre os valores.
5.1.2. A segregação da Taxa de Administração em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://realestate.patria.com/regulatorios/taxas/
5.1.3. Adicionalmente, a Administradora fez jus a um custo de implementação do Fundo no montante equivalente a R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
5.1.4. A remuneração prevista no artigo 5.1 deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo e paga mensalmente, por período vencidos, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à data da primeira integralização de Cotas do Fundo.