| O Administrador fará jus a Taxa de Administração de 0,3% ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe, com mínimo mensal de R$ 16.000,00, calculada diariamente (1/252) e paga mensalmente até o 2º dia útil do mês subsequente, acrescida dos tributos aplicáveis. A Taxa inclui os serviços de controladoria, custódia qualificada e escrituração de cotas, podendo até 80% ser destinada a terceiros contratados. Adicionalmente, será devida remuneração de R$ 4.000,00 por ativo imobiliário adquirido, limitada a R$ 96.000,00. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IGPM/FGV. Não há cobrança de taxa de performance, ingresso ou saída. A Taxa de Custódia corresponde a 0,1% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, com mínimo mensal de R$ 4.000,00, paga mensalmente até o 2º dia útil do mês subsequente. |