Taxa de Administração. A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (a “Taxa de Administração”). A Taxa de Administração terá o piso de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. A Taxa de Administração inclui as atividades de controladoria, custódia qualificada dos Ativos e escrituração de Cotas do Fundo, que serão exercidas pela Instituição Administradora. |