A Administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, uma remuneração anual equivalente a 1,2% (um inteiro e dois décimos de por cento) do Patrimônio Líquido Contábil do Fundo, assegurado urn valor minimo, nos termos do artigo 36 da Instrução CVM n.º 472/09, equivalente a R$ 7 mil por mês, enquanto o Fundo não tiver adquirido nenhum imóvel; R$ 15 mil por mês, enquanto a carteira do Fundo compreender 1 (um) imóvel; R$ 25 mil por mês, enquanto a carteira do Fundo for constituida por 2 (dois) imóveis; R$ 35 mil por mês, enquanto a carteira do Fundo for constituida por 3 (três) imóveis e R$ 40 mil por mês quando a carteira do Fundo for constituída por 4 (quatro) imóveis ou mais. A Taxa será calculada mensalmente à razão de 1/12 avos de 1,2%, ou seja, 0,1%, calculada sobre o Patrimônio Líquido Contábil do Fundo do mês anterior ao mês da prestação de serviços.
Os valores minimos de Taxa de Administração estabelecidos serão reajustados todo mês de julho de cada ano, pela variação positiva do fndice Geral de Prelos do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundaçao Getulio Vargas FGV.
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