| A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE, bem como inclui os valores devidos ao Consultor Imobiliário, não incluindo os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. Sendo 0,46% a.a. e Mínimo Mensal de (a) R$ 22.000 (vinte e dois mil
reais), válida até o 12º (décimo segundo) mês da data de início de funcionamento da CLASSE, (b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) entre o 13º (décimo terceiro) e o 17º (décimo sétimo) meses da data de início de funcionamento da CLASSE, e (c) R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), corrigidos anualmente pelo IPCA, válida a partir do 18º (décimo oitavo) mês da data de início de funcionamento da CLASSE. |