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Administração
Nome VÓRTX DTVM LTDA
CNPJ do Fundo 34.508.923/0001-70
CNPJ do Administrador 22.610.500/0001-88
Telefone 11 3030-7177
E-mail
Site
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
Pela administração, gestão, custódia e escrituração de Cotas, o Fundo pagará uma remuneração ("Taxa de Administração") equivalente a: I) Durante o período de investimento do fundo, o somatório dos seguintes valores: a) 1,00 % ao ano calculado sobre o capital comprometido; e b) 1,00% ao ano calculado sobre o patrimônio líquido do fundo considerando para tanto os valores efetivamente integralizados pelos cotistas do fundo, ou seja, o cálculo considerará os valores disponíveis no fundo, acrescido o valor da carteira, somado aos valores a receber, subtraídas as exigibilidades. II) Durante o período de desenvolvimento do fundo, 2,00% ao ano calculado sobre o patrimônio líquido do fundo. Parágrafo 1º. Não obstante o disposto no caput deste Artigo, será devida uma Taxa de Administração mínima mensal aos prestadores dos serviços ali mencionados, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), somente caso os percentuais indicados no caput deste Artigo resultarem em uma remuneração inferior que a remuneração mensal mínima, acrescido de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser destinado ao Escriturador e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser destinado ao banco liquidante do Fundo, caso seja necessária a sua contratação. Esta regra não será aplicável no período pré-operacional do Fundo, sendo pré-operacional o período compreendido entre o registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a Data da 1a Integralização de Cotas. O valor da Taxa de Administração mínima mensal será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M/FGV no período.