Pela administração, gestão, custódia e escrituração de Cotas e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, o Fundo pagará, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração (“Taxa de Administração”) equivalente a: Durante o Período de Investimento do Fundo, o somatório dos seguintes valores: 1,00% (um por cento) ao ano cálculo sobre o Capital Comprometido; e 1,00% (um por cento) ao ano cálculo sobre o Patrimônio Líquido do Fundo considerando para tanto os valores efetivamente integralizados pelos Cotistas no Fundo, ou seja, o cálculo considerará os valores disponíveis no Fundo, acrescido do valor da carteira, somado aos valores a receber, subtraídos como exigibilidades. Durante o Período de Desinvestimento do Fundo, 2,00% (dois por cento) ao ano cálculo sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |