O ADMINISTRADOR e o Gestor farão jus a uma remuneração variável, a incidir sobre (a) o patrimônio líquido total do FUNDO, ou caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou
passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o
volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX; ou (b) sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE (“IPCA”) (“Taxa de Administração e de Gestão”):
Início da faixa Final da Faixa Patrimônio líquido do
FUNDO (%) De R$ 0,00 a R$ 299.999.999,99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil reais e novecentos, noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), inclusive. 0,15% R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), exclusive. 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), inclusive. 0,12%
Acima de 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), exclusive. 0,10% |