| Pelos serviços de administração e gestão, o Fundo pagará, a partir da data da primeira integralização de Quotas, uma taxa de administração equivalente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) mensais, devendo a mesma ser paga mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, sendo que o referido valor será atualizado anualmente a contar de 12.09.2018, ou na menor periodicidade admitida em lei, pela variação positiva acumulada do IGP-M ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo (“Taxa de Administração”). |