A taxa de administração é calculada mensalmente à razão de 2% (dois por cento) do resultado Operacional disponível do mês calendário imediatamente anterior, assegurando um valor mínimo equivalente a R$ 7.413,17 mensais, nos termos do previsto no artigo 36 da Instrução CVM 472 (Taxa de Administração), sendo paga à administradora no mês subsequente à prestação dos serviços. Este valor mínimo tem base em novembro/2015 sendo reajustado a cada mês de novembro pela variação positiva do (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, de acordo com o artigo 19 de seu Regulamento.
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