A taxa de administração será de até 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento), calculada sobre o valor do patrimônio líquidodo FUNDO no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, composta de: (a) valor fixo equivalente a 0,17% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. §1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. |