A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração
equivalente a soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 1% (um por
cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio
líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a
integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão
que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume
financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de
mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das
cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base
de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à
ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais) devido a partir do 3º (terceiro) mês de funcionamento do FUNDO,
contados da data da primeira integralização de cotas da Primeira Emissão, até o 12º
(décimo segundo) mês, contado da data da primeira integralização de cotas da Primeira
Emissão, e será devido R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do 13º (décimo terceiro) mês
do FUNDO, contado da data da primeira integralização de cotas da Primeira Emissão,
atualizados anualmente segundo a variação do IGP-M; e (b) 0,05% (cinco centésimos por
cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre a Base de Cálculo da Taxa de
Administração, sujeito, contudo a um mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), contado da
data de início de funcionamento do FUNDO e a ser corrigido anualmente pela variação
IGP-M, correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO. |