Busca por empresa / fii
Procurar por ação/empresa/fii

Você está vendoGCRA11

Administração
Nome SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ do Fundo 37.037.297/0001-70
CNPJ do Administrador 62.285.390/0001-40
Telefone (11) 2827-3500
E-mail [email protected]
Site www.singulare.com.br
Tx administração sobre o PL 1,09%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,11%
Política de Remuneração
Art. 23 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,15% a.a. (um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, ou o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, prevalecendo o valor que for maior. Nos primeiros 12 (doze) meses contados da primeira integralização de cotas, o valor mínimo mensal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais). §1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. §2º - O GESTOR receberá, a título de remuneração pelos serviços de gestão, o equivalente a 1% a.a. (um por cento ao ano), sobre o patrimônio líquido do FUNDO, já incluído na Taxa de Administração, observado o disposto no §3º e §4º abaixo. §3º - Nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do FUNDO, contados da data da primeira integralização de cotas, a parcela da Taxa de Administração correspondente à remuneração do GESTOR poderá ser reduzida de acordo com os critérios. § 4º - A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados.