GFDL11
GALAPAGOS FEEDER DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FII RESPONSABILIDADE LIMITAAdministrador
Nome
VÓRTX DTVM LTDA
CNPJ do Fundo
58.523.711/0001-20
CNPJ do Administrador
22.610.500/0001-88
Telefone
11 3030-7177
E-mail
fundos@vortx.com.br
Site
www.vortx.com.br
Tx administração sobre o PL
0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,00%
Política de Remuneração
Artigo 31 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria, a Classe pagará Taxa de Administração equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento), ao ano, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. Parágrafo Primeiro - A Taxa de Administração será paga até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe. Parágrafo Terceiro - O cálculo da Taxa de Administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Parágrafo Quarto - A Taxa de Administração observará o valor mínimo total de R$8.000,00 (oito mil reais) ao mês. Parágrafo Quinto - O valor mínimo mensal da Taxa de Administração, será atualizado anualmente, desde a data de início da Classe, pela variação do IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo e que adote metodologia de apuração e cálculo semelhante. Artigo 32 - O Gestor não receberá Taxa de Gestão pela prestação de serviços de gestão de ativos.