O Fundo pagará pela prestação de serviços de gestão, administração, custódia, controladoria e escrituração das Cotas (“Taxa de Administração Composta”), nos termos do Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente à taxa anual conforme apresentado na tabela abaixo, calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), e calculada sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado. |