| Pela prestação dos serviços de administração, escrituração, custódia e controladoria do FUNDO, o ADMINISTRADOR fará jus a uma remuneração, a ser calculada de forma pro rata temporis com base no patrimônio líquido do FUNDO, conforme percentuais indicados na tabela abaixo, observado o valor mínimo mensal de (i) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou (ii) caso o FUNDO passe a ser cotado em bolsa de valores, o mínimo mensal será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)(“Remuneração do Administrador”): Patrimônio Líquido Remuneração do Administrador (por ano) De R$ 0 até R$ 500.000.000,00 0,12% De R$ 500.000.001,00 a R$ 1.000.000.000,00 0,11% De R$ 1.000.000.001,00 até R$ 2.000.000.000,00 0,10% De R$ 2.000.000.001,00 até R$ 2.500.000.000,00 0,09% Acima de R$ 2.500.000.001,00 0,08% O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador e o valor mínimo previsto no item 14.4. abaixo serão corrigidos anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (“IPCA”), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”). Pela prestação dos serviços de gestão do FUNDO, o GESTOR fará jus a uma remuneração a ser calculada pro rata temporis com base no patrimônio líquido do FUNDO, a uma taxa fixa de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao ano. (“Remuneração do Gestor”). 14.4. Caso o FUNDO passe a ser cotado em bolsa de valores, a prestação de serviços de escrituração deixará de estar englobada na Remuneração do Administrador e passará automaticamente a corresponder à 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano, sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observado o valor mínimo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |