Pelos serviços de administração, gestão, controladoria, custódia, tesouraria e escrituração do Fundo e de suas Cotas, o Administrador receberá uma Taxa de Administração equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, incidente sobre (i) o Patrimônio Líquido, ou (ii) o valor de mercado das costas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao pagamento da Taxa de Administração, caso as Cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX,. A Taxa de Administração será , calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), e será provisionada por Dia Útil e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas assegurado um valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o qual será corrigido anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo. |