De acordo com o regulamento Pelos serviços de administração, custódia, controladoria e gestão, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) atualizado anualmente pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”), a qual é composta da seguinte forma:
a) pelos serviços de administração e controladoria, será destinado ao Administrador o percentual equivalente à 0,20% (vinte centésimos por cento ao ano), observado o valor mínimo mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) atualizado anualmente pelo IPCA ou índice que vier a substituílo; |