Busca por empresa / fii
Procurar por ação/empresa/fii

Você está vendoIBFF11

Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 33.721.517/0001-29
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 1,81%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 2,24%
Política de Remuneração
O ADMINISTRADOR receberá uma taxa de administração composta de (“Taxa de Administração”): (a) valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (“IGP-M”), a partir do mês de maio de 2021; (b) valor equivalente a 0,80% a.a. (oitenta centésimos por cento) ao ano, calculado sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de Administração, acima definida, correspondente aos serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO; e (c) valor equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de Administração, correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A Taxa de Administração será calculada e paga mensalmente, até o 5 º (quinto) Dia Útil de cada 22 mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do início das atividades do FUNDO, considerada a primeira integralização de cotas do FUNDO, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de cotas do FUNDO