| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração e gestão do Fundo, será devida pelo Fundo uma taxa global (“Taxa Global”) equivalente a soma (i) do valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e (ii) 1,00% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 5.4. abaixo; ou (b) o valor de mercado do Fundo, caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado A segregação da Taxa Global em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: www.itauassetmanagement.com.br. A Taxa Global é calculada e apropriada em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. |