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Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 41.076.564/0001-95
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 1,04%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,10%
Política de Remuneração
O FUNDO terá uma taxa de administração, que englobará os serviços de administração, tesouraria, controladoria, gestão e escrituração, composta de (“Taxa de Administração”) (a) 0,98% a.a. (noventa e oito centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez dascotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidaspelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO,calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa deAdministração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observadoo valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vintemil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de funcionamento do Fundo; (b) caso o FUNDO venha a ser listado na B3 e suas cotas estejam registradas na respectiva central depositária, a Taxa de Administração será majorada em 0,05% a.a (cinco centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12avos, calculada (b.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, caso aTaxa de Administração seja calculada nos termos do item (a.1.) acima, ou (b.2) sobre o valor de mercado do FUNDO, caso a Taxa de Administração seja calculada nos termos do item (a.2.) acima correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundoa variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de funcionamentodo Fundo.