Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de gestão, administração, escrituração, custódia e serviços qualificados do Fundo, o Fundo pagará ao Administrador uma Taxa de Administração, equivalente a 1,55% (cento e cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil), valor este que será atualizado anualmente, a partir Data da Integralização de Cotas da 1ª Emissão, pela variação positiva do IPCA. |