A taxa de administração será de até 0,50% (cinquenta centésimos por cento), composta
de: (a) valor fixo equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos,
calculado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas
do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja
metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de
ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por
exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da
cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da
remuneração, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor
mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b)
valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos,
referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo
montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste
regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. |