KORE11
KINEA OPORTUNIDADES REAL ESTATE FII - RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do Fundo
52.219.978/0001-42
CNPJ do Administrador
62.418.140/0001-31
Telefone
55 (11) 30726012
E-mail
produtosestruturados@itau-unibanco.com.br
Site
www.intrag.com.br
Tx administração sobre o PL
0,66%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,98%
Política de Remuneração
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária e gestão será devida pelo do FUNDO, uma taxa global (“Taxa Global”) ,conforme descrito abaixo, incidente sobre (a) o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 9.3.1; ou (b) o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar o índice de mercado. 9.1.1. De 02 de maio de 2024 (inclusive) até 31 de dezembro de 2025 (inclusive) o Gestor renunciará, de forma temporária, parte da sua parcela da Taxa Global, sendo que, exclusivamente durante este período, a Taxa Global será equivalente a 0,98% (zero vírgula noventa e oito por cento) ao ano. 9.1.2. Para fins de esclarecimento, após o encerramento do prazo indicado no item 9.1.1. acima, a Taxa Global voltará a ser devida de forma integral, independentemente de assembleia geral de Cotistas. Desta forma, a partir de 01 de janeiro de 2026 ou do primeiro dia útil subsequente, a Taxa Global será de 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao ano. 9.1.2. A segregação da Taxa Global em taxa de Administração e taxa de Gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/. 9.3.1. Excepcionalmente durante o período compreendido entre a Data de Emissão e a divulgação do anúncio de encerramento das Cotas da 1ª (primeira) Emissão do FUNDO (“Anúncio de Encerramento da 1ª Emissão”), não será cobrado o percentual devido à título de taxa de administração e taxa de gestão, mas, tão somente, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) por mês, devido pelo FUNDO, o qual será pago no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à tal publicação. A partir do mês subsequente à divulgação do Anúncio de Encerramento da 1ª Emissão, a Taxa Global será normalmente provisionada e paga, nos termos do item 9.3. acima, sem necessidade de quaisquer procedimentos adicionais por parte do Administrador.