| Taxa de administração será correspondente a:(i) 0,14% (catorze centésimos por cento) ao ano sobre valor contábil do patrimônio líquido da Classe até R$ 150.000.000,00; (ii) 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano sobre valor contábil do patrimônio líquido da Classe entre R$ 150.000.000 e R$ 300.000.000,00; e (iii) 0,11% (onze centésimos por cento) ao ano sobre valor contábil do patrimônio líquido da Classe acima de R$ 300.000.000,00. Independentemente do percentual acima indicado, a Administradora sempre fará jus a uma remuneração mínima mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), ainda que a Taxa de Administração calculada nos termos desta seção não alcance tal valor. A Administradora também fará jus à remuneração de taxa de administração inicial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos uma única vez quando do início do Fundo. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas mensalmente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e serão pagas por esta Classe, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados, observados os valores mínimos estabelecidos neste anexo ao Regulamento. A Taxa de Administração será calculada com base em um dos seguintes parâmetros: (i) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas da Classe no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como, por exemplo, o “Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários – IFIX”; ou, nos demais casos, (ii) o valor contábil do patrimônio líquido da Classe. O parâmetro indicado no item “(ii)” acima será adotado no cálculo da Taxa de Administração caso, a qualquer momento, as Cotas não integrem ou deixem de integrar índice de mercado cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas. |