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Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 19.872.887/0001-36
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 1,46%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,88%
Política de Remuneração
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração(“Taxa de Administração”): equivalente a (a) 0,95% aa (noventa e cinco centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) durante os primeiros doze meses a contar a partir do primeiro mês do fundo sob administração da BTG Pactual Serviços Financeiros e um mínimo de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais a partir disso, atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO, sendo certo que esse valor já contempla os serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO a ser pago a terceiros; e (b) valor equivalente a até 0,05% aa (cinco centésimos por cento ao ano) a incidir sobre (b.1)o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO ou (b.2) sobre o valor de mercado do FUNDO caso a Taxa de Administração seja cobrada nos termos do item a.2 desse artigo, sujeito, contudo, a um mínimo de de R$2,500.00 (dois mil e quinhentos reais) mensais durante os 12 (doze) primeiros meses, a contar a partir do primeiro mês de prestação de serviço de escrituração e um mínimo R$5,000.00 (cinco mil reais) mensais a partir do 13 (décimo terceiro) mês, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO, correspondentes aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO.