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Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 35.652.252/0001-80
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,98%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa Total de Administração”) equivalente a 1.00% a.a. (um por cento ao ano), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA observando valor mínimo mensal conforme descrito abaixo, atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de funcionamento do FUNDO, sendo certo que a Taxa Total de Administração já contempla (b) os serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO a ser pago a terceiros, observado o disposto no item (i) do §4º deste artigo; e (c) os serviços de escrituração das cotas do FUNDO a ser pago a terceiros, nos termos do §3º deste artigo, no valor equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento), a incidir sobre (c.1) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO ou (c.2) sobre o valor de mercado do FUNDO caso a Taxa Total de Administração seja cobrada nos termos do item a.2 desse artigo, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 5,000.00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M a partir do mêssubsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO. a) De R$1,000.00 (mil reais) mensais nos primeiros 12 (doze) meses; b) De R$ 10,000.00 (dez mil reais) mensais a partir do 13º (décimo terceiro) mês; c) De R$ 20,000.00 (vinte mil reais) mensais a partir do 25º (vigésimo quinto) mês.