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Administração
Nome TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
CNPJ do Fundo 24.814.916/0001-43
CNPJ do Administrador 67.030.395/0001-46
Telefone 0800 930 0930
E-mail [email protected]
Site www.trusteedtvm.com.br
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
1. Taxa de Administração. Pelos serviços de administração, gestão, custódia e escrituração, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor de mercado do Fundo, com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo, a qual será apropriada por Dia Útil como despesa do Fundo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas. i) 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Administrador, Custodiante e Escrituração, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00(dez mil reais), a ser reajustado pelo IGP-M a cada intervalo de 12 (doze) meses; ii) 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Gestor, observado o valor mínimo mensal escalonado conforme disposto abaixo, a ser reajustado pelo IGP-M a cada intervalo de 12 (doze) meses. a. para os primeiros quatro meses (mês 1 ao mês 4) de funcionamento do fundo, será cobrado o mínimo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b. para os quatro meses subsequentes (do mês 5 ao mês 8), será cobrado o mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c. para os demais (a partir do mês 9), será cobrado o mínimo mensal de 10.000,00 (dez mil reais). iii) A Taxa de Administração seguirá os percentuais dos incisos “i” e “ii” acima a partir do momento em que o patrimônio líquido do Fundo alcançar R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Até que tal montante não seja observado,a Taxa de Administração será de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano devido ao Administrador, mantendo os mínimos mensais de cada prestador de serviço conforme incisos “i” e “ii” acima.