| A estrutura de remuneração do Fundo é composta pela Taxa de Administração e pela remuneração do Consultor. Não há cobrança de taxa de gestão ou de performance para o Gestor.
Taxa de Administração: É "composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo , ii.- a segunda correspondente aos serviços de escrituração de Cotas do FUNDO , iii.- a terceira correspondente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, que inclui os serviços de Custódia.
Taxa de Consultoria: "O CONSULTOR fará jus a uma remuneração fixa, a ser arcada pelas Cotas B, e uma remuneração variável, a ser arcada pelas Cotas A.
Remuneração do Consultor pelas Cotas A: É variável, correspondendo a 10% do ganho auferido na alienação de Imóveis Performados (calculado sobre o valor base corrigido por 100% do IPCA).
Remuneração do Consultor pelas Cotas B: É fixa, correspondendo a 0,4% ao ano do patrimônio líquido somado das Subclasses A e B, sendo arcada exclusivamente pelas Cotas B.
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