No período de 01 de março de 2022 a 30 de setembro de 2022, a Taxa de Administração será correspondente ao percentual de 0,765% a.a. (setecentos e sessenta e cinco milésimos por cento ao ano), sendo 0,60% a.a. (sessenta centésimos por cento ao ano) referentes ao serviço de gestão do Gestor e 0,165% a.a. (cento e sessenta e cinco milésimos
por cento ao ano) referentes ao serviço de administração do Administrador, sem prejuízo do valor mínimo referido em 7.1. do Regulamento. A partir do dia 01 de outubro de 2022, a Taxa de Administração será cobrada de acordo com os percentuais
constantes da tabela abaixo:
Valor de Mercado das Cotas de Emissão do Fundo--- Percentual da Taxa de Administração (ao ano)
Até R$ 300.000.000,00--- 1,175%
Acima de R$ 300.000.000,00 e até R$ 600.000.000,00--- 1,165%
Acima de R$ 600.000.000,00 ---1,150% |