Pelos serviços prestados de administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, será devida uma Taxa de Administração de equivalente ao percentual de 1,0% (um por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços (“Remuneração”), observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período (“Remuneração Mínima”). |