PLRI11
POLO FII - FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I - RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
Oliveira Trust DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
14.080.689/0001-16
CNPJ do Administrador
36.113.876/0001-91
Telefone
(21) 3514-0000
E-mail
ger2.fundos@oliveiratrust.com.br
Site
www.oliveiratrust.com.br
Tx administração sobre o PL
2,11%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
2,46%
Política de Remuneração
7.2. Pelos serviços prestados de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, será devida uma Taxa de Administração equivalente ao percentual de 0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano, líquido de tributos, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período.
7.2.1. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas pela Classe diretamente aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da referida taxa.
7.2.3. A Classe estará sujeita ainda a uma Taxa Máxima de Custódia correspondente a 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
7.3. A remuneração do Gestor corresponderá a um percentual equivalente a 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00