| Pelos serviços de administração e gestão, o Fundo pagará, a partir da data da primeira integralização de Quotas, uma taxa de administração equivalente a R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos Reais), devendo a mesma ser paga mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, sendo que o referido valor será atualizado anualmente a contar de 17.12.2019, ou na menor periodicidade admitida em lei, pela variação positiva acumulada do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo (“Taxa de Administração”). |