A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente 1,00% (um por cento) ao ano (“Taxa de Administração”), calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no respectivo período, a carteira teórica do Índice de
Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado anualmente a partir do mês subsequente à data de início das atividades do FUNDO, pela variação do IPCA. |