Pelos serviços prestados pelo Administrador e pelo Gestor ao Fundo, será devida pelo Fundo uma Taxa de Administração de 0,8% (oito décimos por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, a ser paga mensalmente no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo apurada e provisionada a cada Dia Útil, até o último Dia Útil do mês de referência, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), observada a remuneração mensal mínima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período. |