| A remuneração do Administrador, inclusa a remuneração pelos serviços prestados enquanto Custodiante e Controlador, corresponderá a um percentual equivalente 1,5% (um e meio por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio do FUNDO, sem prejuízo da remuneração mínima mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dos dois o que for maior. A Taxa de Administração será apurada diariamente (em base de 252 dias por ano) e paga mensalmente no último dia útil do mês da prestação dos serviços. O Gestor será remunerado por meio da Taxa de Gestão, que terá o valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais). A Taxa de Gestão será paga mensalmente no último dia útil do mês da prestação dos serviços. |