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Administração
Nome RJI CTVM LTDA
CNPJ do Fundo 36.501.210/0001-00
CNPJ do Administrador 42.066.258/0001-30
Telefone 21-3500-4514
E-mail [email protected]
Site www.rjicv.com.br
Tx administração sobre o PL 0,64%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,64%
Política de Remuneração
7.1. O Administrador receberá, pela prestação de seus serviços, remuneração equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano calculada sobre a Base de Cálculo, observado o valor mínimo mensal de: (a) R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), válido até o 4º (quarto) mês, inclusive, da data de início de funcionamento do Fundo, (b) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) entre o 5º (quinto) e o 16º (décimo sexto) meses, inclusive, da data de início de funcionamento do Fundo, e (c) R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), válido a partir do 17º (décimo sétimo) mês da data de início de funcionamento do Fundo, o qual será atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV, ou índice equivalente que venha a substituí-lo (“Taxa de Administração”). 7.1.1. Para o fim do disposto no item 7.1. acima, considerar-se-á “Base de Cálculo” (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do Fundo, ou (b) caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índice de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como por exemplo, o IFIX, sobre o Valor de Mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração. 7.2. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Administrador, ao Gestor, ao Escriturador e ao Custodiante, e não inclui valores correspondentes aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. 7.2.1. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados. 7.3. A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.