Observado o disposto no §4º abaixo, o FUNDO pagará à ADMINISTRADORA uma taxa de administração equivalente ao montante calculado segundo os percentuais ao ano previstos
na tabela abaixo, nos termo do §1º abaixo, somado à remuneração prevista no §3º abaixo (“Taxa de Administração”), calculada mensalmente sobre (“Base de Cálculo da Taxa de
Administração”): (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as Cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado,
cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração; observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir da data de autorização para funcionamento do FUNDO: Patrimônio Líquido/Valor de Mercado Taxa a.a Até R$ 200.000.000,00 1,000% De R$ 200.000.000,01 a R$ 400.000.000,00 0,990% De R$ 400.000.000,01 a R$ 800.000.000,00 0,975% Acima de R$ 800.000.000,01 0,950%. |