A ADMINISTRADORA fará jus a uma taxa de
administração em valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12
avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO e que deverá ser
paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), que será atualizado anualmente pela variação positiva
do IPCA/IBGE, sendo tal atualização realizada todo dia 1º de janeiro, desde a constituição
do FUNDO, que abrangerá a remuneração do escriturador (“Taxa de Administração”); |