Pelos serviços de administração do Fundo e gestão de sua Carteira, o Fundo pagará ao Administrador uma Taxa de Administração equivalente a 0,30% (trinta por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido (conforme definido no Artigo 21 , observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto nos parágrafos abaixo. O valor mínimo mensal será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. Pela prestação dos serviços de administração da Carteira do Fundo, a Gestora fará jus a uma Taxa de Gestão equivalente a 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Taxa de Performance Equivale a 20% (vinte por cento) do retorno e rendimentos auferidos pelo Fundo que excedam a variação acumulada no período apurado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA/IBGE”) mais 4,00% (quatro por cento) ao ano, já deduzidas todas as demais despesas do Fundo, inclusive a taxa de administração |