A Administradora receberá pelos serviços prestados ao Fundo uma taxa de administração e custódia de acordo com o Patrimônio Líquido do Fundo ou um mínimo de R$ 25 mensais corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, calculado diariamente, com base em um ano de 252 dias úteis. A remuneração é paga mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas.
Na taxa de administração já está contemplada a taxa de gestão devida ao Gestor, podendo esta ser paga diretamente pelo Fundo ao Gestor.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2022 a taxa de administração totalizou R$ 698 (R$ 599 em 2021) e representou 0,30% (0,23% em 2021) do patrimônio líquido médio, o saldo a pagar para a administradora em 31 de dezembro de 2022 é de R$ 59 (R$ 45 em 2021), descontados os valores de honorários contábeis e escrituração de cotas. |