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Administração
Nome BR-CAPITAL DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
CNPJ do Fundo 43.862.625/0001-75
CNPJ do Administrador 44.077.014/0001-89
Telefone (11) 5508-3500
E-mail [email protected]
Site www.brcapital.com.br
Tx administração sobre o PL 2,97%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 2,97%
Política de Remuneração
A Administradora e a Gestora receberão conjuntamente, pela prestação de serviços ao FUNDO, uma taxa única de administração (“Taxa de Administração”), composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal referido no Parágrafo 5º deste Artigo, valor este que será atualizado anualmente, a partir de 1º de outubro de 2021, pela variação positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IBGE), sendo que a primeira e a segunda parte corresponderão aos valores designados nos respectivos instrumentos celebrados entre a Administradora e os prestadores destes serviços, cujas cópias encontrar-se-ão disponíveis na sede da Administradora. Parágrafo 1º - Administradora, conforme regrado em instrumento próprio, poderá destinar parte da taxa de serviços de 1,75% referida no caput à Consultora Imobiliária. Parágrafo 2º - A Taxa de Administração será calculada mensalmente e será paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Parágrafo 3º - Não estão incluídas na Taxa de Administração as despesas e os custos relativos à transferência da propriedade fiduciária dos bens e direitos sobre os ativos integrantes do patrimônio do FUNDO, bem como as despesas relativas ao processo de liquidação do FUNDO, os quais serão arcados pelo FUNDO. Parágrafo 4º - Para o pagamento da taxa de administração prevista no caput deste Artigo, a primeira e a segunda parte serão pagas mensalmente por períodos vencidos, a terceira parte da remuneração que será calculada sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo no 1º dia útil de cada mês e paga mensalmente à razão de 1/12 avos, devendo o pagamento da taxa de administração ser feito até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à data da 1ª Integralização de Cotas. Parágrafo 5º A Administradora, em separado da taxa de administração, cobrará do Fundo o valor correspondente ao serviço de distribuição da primeira emissão de Cotas do FUNDO, à taxa de 2,00%(dois porcento) de cada subscrição. Nas emissões de Cotas subsequentes, o Comitê de Investimento, ou Assembleia Geral de Cotistas, aprovará a instituição a ser contratada pelo FUNDO para prestação dos serviços de distribuição de Cotas e a sua remuneração. Parágrafo 6º: O valor mínimo mensal da parte da taxa de administração devida à Administradora será equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) enquanto não ocorrer a venda de qualquer unidade de empreendimento a ser desenvolvido pelo FUNDO e, daí em diante o mínimo corresponderá a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).