Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) expressa em percentual ao ano, sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, ou (ii) o valor de mercado do Fundo, considerando a média diária das cotações do preço de fechamento das cotas do mês anterior, informadas pela B3, caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado, calculado conforme item 7.3 abaixo, percentual esse que será determinado de acordo com o número de cotistas e o patrimônio líquido do Fundo, conforme indicados nas tabelas constante do item 7.1 do Regulamento. |