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Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 36.642.219/0001-31
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,86%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,84%
Política de Remuneração
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta de: (a) valor equivalente a 1,20% (um inteiro e dois décimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo, sendo certo que esse valor já contempla os serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO a ser pago a terceiros, nos termos do Contrato de Gestão; e (b) valor equivalente a 0,05% (cinco centésimos de por cento) a incidir (b.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, ou (b.2) sobre o valor de mercado do FUNDO, caso a Taxa de Administração seja cobrada nos termos do item a.2 desse artigo, sujeito, contudo, a um mínimo de R$5,000.00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo, correspondentes aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, incluído na remuneração do administrador e a ser pago a terceiros, nos termos do item 14.1.2 abaixo.